As regras da casa

O que é um decant

Decant é uma porção menor de um perfume original, transferida do frasco do fabricante para um frasco menor, identificado com o nome do perfume e o volume em mililitros. É a forma de experimentar uma fragrância cara sem levar o vidro inteiro.

Duas coisas que precisam estar claras antes da compra. O decant não é o produto lacrado do fabricante: a embalagem, a tampa e o frasco são nossos, e as marcas citadas pertencem aos seus respectivos donos, que não têm relação comercial com a MyLu. E o volume anunciado é o volume do conteúdo, medido no fracionamento.

Preço, pagamento e quando o pedido passa a valer

Preparo e entrega

Cada decant é fracionado à mão depois do pagamento confirmado, e conferido antes de a caixa ser fechada. Por isso o prazo total tem duas partes, e a gente informa as duas:

O código de rastreio é enviado por e-mail assim que a caixa é postada. O endereço de entrega é o que você informou: confira antes de finalizar, porque o reenvio por endereço incorreto gera novo frete.

Cancelamento e devolução

Compra feita pela internet tem sete dias de arrependimento, contados do recebimento, garantidos pelo art. 49 do Código de Defesa do Consumidor. Produto com defeito tem prazo próprio de reclamação. As duas situações, e o passo a passo de cada uma, estão em trocas e devoluções.

Uso do site

Responsabilidade

Perfume é produto de uso pessoal e externo. Leia a descrição, e se você tem histórico de alergia a fragrâncias, faça um teste em pequena área antes do uso. A MyLu responde pelo produto que entrega e pelas informações que publica; não responde por reação individual previsível a componentes comuns de perfumaria, nem por atraso causado exclusivamente pela transportadora.

Atendimento

Qualquer dúvida sobre um pedido pode ser aberta em acompanhar pedido, com o código da compra e o e-mail usado. Também dá para falar com a gente pelos canais no início desta página.

Lei aplicável

Estes termos seguem a lei brasileira, em especial o Código de Defesa do Consumidor e o Decreto 7.962/2013. Fica eleito o foro do domicílio do consumidor para resolver qualquer questão, como o CDC assegura.